O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.728, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 04.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° — É O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento de Expansão Econômica do Ceará, a seguir discriminadas com a respectiva alteração:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
1.02 — Departamento de Expansão Económica
1.02.1 — Fomento Económico em Geral
8.55.3 — Consig. IV Material de Consumo
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Cr$ 640.000,00
Supl. (Lei n« 5.561, de 14-9-61 Cr$ 360.000,00
PASSA DE 1.000.000,00
PARA 1.600.000,00
(Aumento : Cr$ 600.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares