O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.727, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)
CONCEDE AO DEPUTADO ANTONIO DANÚSIO BARROSO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE CENTO E VINTE DIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado ANTONIO DANÚSIO BARROSO, pana tratamento de saúde.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE