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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.726, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)

 

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — O Tribunal de Contas fará o registro do crédito aberto pelo Decreto n. 4.636, de 20 de outubro de 1961, destinado ã aquisição de um terreno para a Instalação da Escola Agrotécnica.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE