LEI
N.º 5.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, OS
ORÇAMENTOS QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — São feitas, por transferência, nos vigentes
orçamentos Serviço de Açudagem e Irrigação e do Departamento de Saneamento e Obras Públicas, as seguintes alterações:
