LEI N.º 5.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, OS ORÇAMENTOS QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — São feitas, por transferência, nos vigentes orçamentos Serviço de Açudagem e Irrigação e do Departamento de Saneamento e Obras Públicas, as seguintes alterações: