O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.715, DE 20 DE NOVEMBRO (D.O. 28.11.1961)
CONCEDE AO DEPUTADO MAURO BENEVIDES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE 120 DIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado MAURO BENEVIDES, para tratamento de saúde.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1961.
MARANHÃO FILHO — PRESIDENTE