O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.713, DE 17 DE NOVEMBRO (D.O. 30.11.1961)
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — A Receita do Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1962, é orçada em Cr$ 4.550.750.000,00 (QUATRO BILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), e a Despesa fixada em Cr$ 4.758.174.761,30 (QUATRO BILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MILHÕES, CENTO E SETENTA E QIUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E HUM CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS).
Art. 2.° — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações do Anexo n. 1, sob os seguintes títulos:
TÍTULO I — RECEITA ORDINÁRIA
Rendas Tributárias Cr$ 4.036.700.000,00
Rendas Patrimoniais Cr$ 2.100.000,00
Rendas Industriais Cr$ 11.550.000,00
TÍTULO II — RECEITA EXTRAORDINÁRIA ... Cr$ 500.400.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.550.750.000,00
Art. 3.° — A Despesa, na forma do Anexo n. 2, será realizada com a satisfação dos encargos do Estado, custeio e manutenção dos serviços públicos, distribuídos sob os seguintes títulos:
I — Govêrno do Estado ... Cr$ 258.238.180,00
II — Secretária do Govêrno e Administração Cr$ 169.428.400,00
III — Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça Cr$ 119.907.482,00
IV — Secretaria dos Negócios da Fazenda Cr$ 771.764.540,90
V — Secretaria dos Negócios de Polícia e Segurança Pública Cr$ 299.114.185,40
VI — Polícia Militar do Ceará Cr$ 468.702.940,30
VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas Cr$ 682.640.467,30
VIII — Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura Cr$ 1.160.321.647,00
IX — Secretaria de Saúde e Assistência Cr$ 403.444.214,80
X — Poder Legislativo Cr$ 203.916.000,00
XI — Poder Judiciário Cr$ 146.559.003,60
XII —Tribunal de Contas Cr$ 40.649.700,00
XIII — Conselho de Assistência Técnica aos Municípios Cr$ 33.428.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 4.758.174.761,30
Art. 4.° O Secretário dos Negócios da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, a. é 33% (trinta e três por cento), sôbre o montante da Despesa.
Art. 5.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade
Themístocles de Castro e Silva
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figuerêdo Correia
Rigoberto Romero de Barros
José Góes de Campos Barros









































































