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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.705, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 09.11.1961)

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Gabinete do Secretário dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 29.326.750,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações:

Título VII — Secretaria dos Negócios de Agricultura e Obras Públicas

7.00.0 — Gabinete do Secretário

7.00.1 — Administração do Gabinete

8.04.4 — Consig. V — Despesas Diversas

b) — Para despesas com o pessoal de obras, de oficinas, perfuratrizes, de tratores, etc.

PASSA DE          Cr$ 4.500.000,00

PARA       Cr$ 8.326.750,00

(Aumento: Cr$ 3.826.750,00)

8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas

e) — Para iniciativas e empreendimentos, aquisição de material em geral, como máquinas perfuratrizes, tratores, motores, bombas, veículos, peças sobressalentes, combustíveis, lubrificantes, inclusive preparação e reparos destinados a incrementar à produção, a conservar, a proteger e a fomentar a agricultura, a pecuária e a mineração.

PASSA DE          Cr$    6.000.000,00

PARA      Cr$ 21.000.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000.000,00)

e) — Para construção de açudes e serviços de irrigação, barragens submersas, subterrâneas e vertedoras, barreiros, poços tubulares profundos e demais obras e serviços abrangidos pelo fundo de incremento produção, aplicados nos têrmos da Lei n. 2.907, de 24 de outubro de 1955.

PASSA DE          Cr$ 14.000.000,00

PARA      Cr$ 19.000.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

1) — Para instalação e manutenção de 4 campos de sementes de algodão mocó.

PASSA DE          Cr$    4.500.000,00

PARA      Cr$    9.500.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

7.00.3 — Escola Prática de Agricultura

8.32.3 — Consig. IV — Material de Consumo

DOTAÇÃO          Cr$ 1.280.000,00

Transf. (mens. 2.727/81)        Cr$ 560.000,00

PASSA DE          Cr$ 1.840.000,00

PARA       Cr$ 2.340.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARCIFAL BARROSO

Themistocles de Castro e Silva

Hugo de Gouveia Soares