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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.704, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 22.11.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — São considerados de utilidade pública o Instituto Educacional Lourenço Filho, e o Colégio Lourenço Filho, êste mantido pelo primeiro, o qual funciona à rua Floriano Peixoto, n. 914 e 963 nesta Capital, desde 7 de fevereiro de 1938.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares