O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.704, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 22.11.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — São considerados de utilidade pública o Instituto Educacional Lourenço Filho, e o Colégio Lourenço Filho, êste mantido pelo primeiro, o qual funciona à rua Floriano Peixoto, n. 914 e 963 nesta Capital, desde 7 de fevereiro de 1938.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares