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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.702, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 13.11.1961)

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida a licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao deputado ERNESTO GURGEL VALENTE.

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de Novembro de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA -  PRESIDENTE