O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.701, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 13.11.1961)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO DE MELO ARRUDA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado ANTONIO DE MELO ARRUDA, para tratamento de saúde.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de Novembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA - PRESIDENTE