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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.700, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 14.11.1961)

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E reconhecido de utilidade pública o Balneário Clube de Messejana, sociedade civil, fundada no dia 1.° de setembro de 1960, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA -  PRESIDENTE