O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.700, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 14.11.1961)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E reconhecido de utilidade pública o Balneário Clube de Messejana, sociedade civil, fundada no dia 1.° de setembro de 1960, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA - PRESIDENTE