O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.699, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 14.11.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, com sede e fóro Jurídico nesta cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Novembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA - PRESIDENTE