O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.693, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 24.11.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00), destinado a auxiliar a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Fortaleza na ampliação do seu programa assistencial.
Art. 2.° _ o pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiária ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — o crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 4.º — Anualmente, será consignado no orçamento do Estado o auxílio de trezentos mil cruzeiros para a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Fortaleza, sob a seguinte rubrica: “Secretaria de Educação e Cultura — Gabinete do Secretário — Despesas Diversas Auxilio à Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Fortaleza para o desenvolvimento de seu programa assistencial”.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares