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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.691, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 27.11.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar a Paróquia de Capistrano, na ampliação de suas obras sociais.

Art. 2.° — O pagamento da importância prevista no art.1° será feito de uma só vez, mediante requerimento do Vigário da Paróquia de Capistrano, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares