O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.689, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 24.11.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial da importância de Trezentos Mil Cruzeiros (Cr$ 300.000,00) como auxílio à construção de um pavilhão da Escola Profissional Salesiana Dom Bosco, desta Capital.
Art. 2.° — A importância a que se refere esta lei será paga de uma só vez ao Diretor do estabelecimento em referência, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda e terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares