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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.687, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 24.11.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00, DESTINADO A AUXILIAR O CIRCULO OPERÁRIO DE ANTONIO BEZERRA, NA CONSTRUÇÃO DO SEU NÚCLEO RURAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS Ê CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o CÍRCULO OPERÁRIO DE ANTÔNIO BEZERRA, na construção do prédio do seu Núcleo Rural, localizado na estiva.

Art. 2.° — O pagamento da Importância resultante do crédito de que trata o artigo anterior será feito, de uma só vez, ao Presidente da entidade contemplada com o auxílio, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares