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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.686, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 24.11.1961)

 

CONCEDE AUXILIO A ENTIDADE QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Federação Cearense de Futebol de Salão, no envio da Seleção Cearense à disputa do Campeonato Brasileiro do referido esporte a ter lugar no Estado da Guanabara.

Art. 2.° — O pagamento da importância de que trata o artigo anterior será feito de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da Federação Cearense de Futebol de Salão dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro seguinte.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares