O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.684, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 24.11.1961)
CONCEDE AUXILIO À ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação dos Amigos da Paróquia de Morada Nova, no desenvolvimento de seu programa assistencial.
Art. 2.° — O pagamento da importância de que trata o artigo primeiro desta lei será feito de uma só vez, mediante requerimento do presidente da entidade beneficiária ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — O crédito constante da presente lei terá vigência nêste exercício financeiro e no seguinte.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares