VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.682, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 22.11.1961)

 

CONCEDE AUXILIO PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Casa do Rádio Amador, nesta Capital.

Art. 2.° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante requerimento do diretor da Casa do Rádio Amador ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares