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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.681, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 14.11.1961)

 

CONSIDERA “CIDADÃO CEARENSE” O GENERAL JOSÉ MACHADO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado “Cidadão Cearense”, o General José Machado Lopes

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1961.

 

JOSÉ PARCIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia

Themistocles de Castro e Silva

 Antônio Paes de Andrade

José Góes de Campos Barros

Rigoberto Romero de Barros