O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.677, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 07.11.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Federação Cearense de Tênis, na realização do XXXVII Campeonato Brasileiro de Tênis, a ter lugar em Fortalbza, de 7 a 14 de outubro do corrente" ano.
Art. 2.° - O crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, e será pago ao Presidente da Federação Cearense de Tênis, mediante requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares