O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.675, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 04.11.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar a dotação da seguinte verba:
9.00 — Assembléia Legislatiía
9.00.1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 7.250.000.00
PARA . Cr$ 7.750.000,00
(Aumento: C4 500.000,00)
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares