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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.674, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 06.11.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar as dotações das seguintes verbas:

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

8.00.2 — Consig. III — Material Permanente

a) Diversos

PASSA DE          Cr$ 1.970.000,00

PARA   Cr$        2.970.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

2.00.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 2.400.000,00

PARA   Cr$ 3.400.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

Art. 2.° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1961.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares