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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.673, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 04.11.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

8.00.2 — Consig. III — Material Permanente

b) Para manutenção, reforma e limpeza do edifício do Poder Legislativo, instalação compra e assentamento de um elevador

PASSA DE          Cr$    200.000,00

PARA   Cr$        5.000,00

(Dedução: Cr$ 195.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia.

8.00.2 — Consig, III — Material Permanente

a) Diversos

PASSA DE          Cr$ 1.775.000,00

PARA   Cr$        1.970.000,00

(Aumento: Cr$ 195.000.00)

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1961.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares