O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.670, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 04.11.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de dois jeeps para o serviço de fiscalização da Inspetoria Estadual do Trânsito.
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência nêste e no exercício de 1962.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares