O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 22.11.1961)
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL E AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação, nos termos do Decreto Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1955, o imóvel rural, no zona de irrigação do Açude Lima Campos, no município de Icó, de propriedade de José Guedes Bezerra, medindo cerca de 150 (cento e cinqüenta) hectares, limitado ao norte pelo riacho São João, ao sul pelos sítios Humana e Papa, a oeste nele sitio Cantagalo e a leste pelo sitio Água Branca.
Art. 2.° — O imóvel cuja desapropriação é autorizada no artigo an¬terior será doado ã União, com a cláusula de reversibilidade no caso de seu não aproveitamento ou destinação diferente, para nêle ser instalada, Pelo Ministério da Agricultura, uma Escola Agrícola, conforme deliberação do Governo Federal datada de 29 de abril de 1961.
Art. 3.° — Para fazer face às despesas com a desapropriação a que se refere o art. 1.° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, adicional ao orçamento vigente e cem aplicação nos exercícios corrente e próximo futuro, o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS).
Parágrafo único — O preço da indenização, corresponde ao credito especial autorizado neste artigo e fixado por uma comissão de engenheiros designada pelo Chefe do Poder Executivo, não prejudicará a observância da legislação específica na impossibilidade de uma composição amigável.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares