O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.665, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 03.11.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 386.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento com aquisição de moveis necessários à instalação da Justiça da Primeira Instancia da Capital, no novo Edifício do Forum “Clovis Beviláqua”.
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares