O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.664, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 03.11.1961)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica' o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da Ho Cr$ 400 000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Delegação da Associação Cearense de Imprensa e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, que tomará parte no IX Congresso Nacional de Jornalistas, a realizar-se nos dias 21 a 27 de setembro do corrente ano em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será pago ao Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, mediante requerimento ao Secretario dos Negócios.
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares