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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.661, DE 19 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 20.10.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), destinado a auxiliar as obras de reconstrução da Igreja Presbiteriana de Fortaleza.

Art. 2° - — A importância de que trata o artigo anterior será paga de duas vezes, em partes iguais ao Presidente da referida Igreja, mediante simples requerimento dirigido ao Secretario dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1961.

WILSON BARROSO

Hugo de Gouveia Soares