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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.658, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 25.10.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00), destinado a auxiliar a construção do GINÁSIO MONSENHOR COELHO, de Acopiara.

Art. 2.° — A importância correspondente a referido crédito, que terá vigência nos exercícios financeiros de 1981 e 1962, será paga em duas prestações iguais, mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário da Fazenda pelo Presidente da Sociedade Pró-Educação de Acopiara, entidade mantenedora do Ginásio.

Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares