O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.658, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 25.10.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00), destinado a auxiliar a construção do GINÁSIO MONSENHOR COELHO, de Acopiara.
Art. 2.° — A importância correspondente a referido crédito, que terá vigência nos exercícios financeiros de 1981 e 1962, será paga em duas prestações iguais, mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário da Fazenda pelo Presidente da Sociedade Pró-Educação de Acopiara, entidade mantenedora do Ginásio.
Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares