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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.644, DE 12 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 30.10.1961)

 

SUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional da importância de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar ao vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Titulo IV — Secretaria dos Negócios da Fâzenda

4.00 — Gabinete do Secretário

4.00.1 — Administração do Gabinete

8.96.4. — Consig. V — Despesas Diversas

b) — Quota prevista no art. 119, da Constituição Estadual cinquenta por cento sôbre a arrecadação

PASSA DE          Cr$ 8.000.000,00

PARA       Cr$ 18.000.000,00

(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares