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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.642, DE 11 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 13.10.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de um terreno de no mínimo, 200 (duzentos) hectares, para a instalação da Escola Agrotécnica '‘Gonçalves de Carvalho” no município de Iguatú.

Art. 2.° — Adquirido o terreno de que trata o artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo fará, em escritura pública, a doação do mesmo à União, na conformidade do convênio celebrado a 25 de novembro de 1957, entre os Govêrnos Federal e Estadual, aprovado pela Lei n.° 5.221, de 19 de dezembro de 1960.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares