O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.641, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961(D.O. 25.10.1961)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, o crédito da importância de Cr$ 1,494.534,60 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), suplementar às verbas seguintes:
Título VII--SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS
7.00 — Gabinete do Secretário
7.00.1 — Administração do Gabinete
8.04.0 — Consignação I — Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações Diversas
b) Representação do Secretário Leis ns. 2.699 e 3.251, de 18.4.55 e 31.7.56.
PASSA DE Cr$ 120.000,00
PARA Cr$ 220.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00).
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 440.000,00
(Aumente: Cr$ 140.000,00).
8. 04 , 1 — Consig. Ir — Pessoal Variável S/c 13 — Contratados.
PASSA DE Cr$ 360.000,00
PARA Cr$ 448.000,00
(Aumento: Cr$ 88.000,00).
S/c 14—Mensalistas
PASSA DE Cr$ 480.000,00
PARA Cr$ 880.000,00
(Aumento: Cr$ 400,00.00).
S/c 15 — Diaristas
PASSA DE Cr$ 240.000,00
PARA Cr$ 340.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00).
S/c 19 — Gratificações Diversas
PASSA DE Cr$ 200,000,00
PARA Cr$ 300.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00).
7.00.2 —Serviço de Divulgação Agrícola
8.51.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 1.300.000,00
PARA Cr$ 1.432.000,00
(Aumento: Cr$ 132.000,00).
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.
PASSA DE Cr$ 70.000,00
PARA Cr$ 1.200.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00).
8 .51 , 1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 1.200.000,00
PARA Cr$ 1.270.000,00 (Aumento: Cr$ 70.000,00).
7.00.6 — Serviço de Açudagem e Irrigação
8.55 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 18 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 23.310,00
PARA Cr$ 100.000,00
(Aumento: Cr$ 76.690,00).
7.02 — Departamento de Terras e Colonização
8.55.0 — Cons. I — Pessoal Fixo
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 111.220,00
PARA Cr$ 151.064,60
(Aumento: 39.844,60).
8.55 1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 344.400,00
PARA Cr$ 542.400,00
(Aumento: Cr$ 198.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Themistocles de Castro e Silva