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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.641, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961(D.O. 25.10.1961)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, o crédito da importância de Cr$ 1,494.534,60 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), suplementar às verbas seguintes:

Título VII--SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS

7.00 — Gabinete do Secretário

7.00.1 — Administração do Gabinete

8.04.0 — Consignação I — Pessoal Fixo

S/c 09 — Gratificações Diversas

b) Representação do Secretário Leis ns. 2.699 e 3.251, de 18.4.55 e 31.7.56.

PASSA DE          Cr$    120.000,00

PARA       Cr$    220.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00).

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.

PASSA DE   Cr$ 300.000,00

PARA       Cr$    440.000,00

(Aumente: Cr$ 140.000,00).

8. 04 , 1 — Consig. Ir — Pessoal Variável S/c 13 — Contratados.

PASSA DE          Cr$    360.000,00

PARA       Cr$    448.000,00

(Aumento: Cr$ 88.000,00).

S/c 14—Mensalistas

PASSA DE          Cr$    480.000,00

PARA       Cr$    880.000,00

(Aumento: Cr$ 400,00.00).

S/c 15 — Diaristas

PASSA DE          Cr$    240.000,00

PARA       Cr$    340.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00).

S/c 19 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$    200,000,00

PARA       Cr$    300.000,00   

(Aumento: Cr$ 100.000,00).

7.00.2 —Serviço de Divulgação Agrícola

8.51.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE  Cr$ 1.300.000,00

PARA       Cr$ 1.432.000,00

(Aumento: Cr$ 132.000,00).

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.

PASSA DE          Cr$    70.000,00

PARA     Cr$      1.200.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00).

8 .51 , 1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$ 1.200.000,00

PARA     Cr$ 1.270.000,00 (Aumento: Cr$ 70.000,00).

7.00.6 — Serviço de Açudagem e Irrigação

8.55 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 18 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$    23.310,00

PARA       Cr$    100.000,00

(Aumento: Cr$ 76.690,00).

7.02 — Departamento de Terras e Colonização

8.55.0 — Cons. I — Pessoal Fixo

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$    111.220,00

PARA       Cr$    151.064,60

(Aumento: 39.844,60).

8.55 1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE Cr$   344.400,00

PARA       Cr$    542.400,00

(Aumento: Cr$ 198.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Themistocles de Castro e Silva