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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.640, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 30.10.1961)

 

INCLUI DOTAÇÕES E FAZ TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam criadas e incluídas, na rubrica 8.04.1 –da Verba 8.00 — Gabinete do Secretário S/C 19 —- Gratificações Diversas com as alíneas a) Diversos e — b) Representação de Motorista, no orçamento vigente da Secretaria dos Negócios de Educação e Saúde.

Art. 2.° — São feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria dos Negócios de Educação e Saúde.

TÍTULO VIII — SECRETARIA DOS NEGOCIOS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

8.00 — Gabinete do Secretário 8.04.1 — Consig. II — Pessoal Variável S/c 18 — Contratados

PASSA DE          Cr$ .  150.000,00

PARA       Cr$    90.000,00

(Redução: Cr$ 60.000,00)

S/c 17 — Gratificação de Função

PASSA    DE       Cr$ 72.000,00

PARA               Cr$ 20.000,00

(Redução: Cr$ 52.000,00).

S/c 19 — Gratificações Diversas — (criada e incluída por esta lei) -

a) Diversos

PASSA    DE       Cr$ 0

PARA      Cr$  40.000,00

(Aumento: Cr$ 40.000,00).

b) Representação de Motorista.

PASSA    DE       Cr$ 0

PARA               Cr$  72.000,00

(Aumento: Cr$ 72.000,00).

Art. 3.° —Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de Outubro de 1961.

 

WILSON GONÇALVES

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares