O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.638, DE 9 DE OUTUBRO DE 1961(D.O. 25.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito, especial de Cr$ 200.000.00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação de Assistência Educacional aos Menores da cidade de Limoeiro do Norte, no desenvolvimento de seu programa de ação.
Art. 2.° — O pagamento do referido auxilio será feito de uma só vez, mediante requerimento do presidente da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e nos exercícios financeiros de 1962 e 1963.
Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares