O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.630, DE 9 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 21.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO DE CR§ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação Beneficente dos Motoristas do Ceará, para despêsas de qualquer natureza com a construção e instalação do Hospital dos Motoristas, nesta Capital.
Art. 2.° — A importância mencionada no artigo anterior poderá ser paga de uma só vez ou em quatro (4) parcelas de DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS( CrS 250.000,00) cada uma, a critério do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, mediante requerimento do Presidente da Associação beneficiada.
Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares