O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.627, DE 9 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 23.10.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à construção de um Mercado Público na Vila de Poço Comprido, no Município de Jaguaribara.
Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Parágrafo único — A importância mencionada nesta lei poderá ser recebida através de requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda por pessoa residente no Distrito de Jaguaribara e devidamente credenciada.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares