O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.626, DE 7 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 13.11.1961)
CONCEDE AUXÍLIO A REVISTA CULTURA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à publicação da revista “Cultura Popular”, a cargo da Comissão Cearense de Folklore.
Art. 2 ° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, ao Diretor da aludida revista, e terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
JOSÉ PARCIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares