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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.626, DE 7 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 13.11.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO A REVISTA CULTURA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à publicação da revista “Cultura Popular”, a cargo da Comissão Cearense de Folklore.

Art. 2 ° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, ao Diretor da aludida revista, e terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

 

JOSÉ PARCIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares