O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.625, DE 7 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 18.10.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Patronato Santa Maria, de Caucaia, nas obras de conclusão de sua séde própria.
Art.2° — A importância resultante do crédito a que se refere o artigo anterior será paga, em duas prestações iguais, à Superiora elo Patronato, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares