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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.623, DE 7 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 30.10.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CEARENSE BENEFICENTE, entidade civil com séde e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares