O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.623, DE 7 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 30.10.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CEARENSE BENEFICENTE, entidade civil com séde e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares