VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.622, DE 7 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 18.10.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO AO CÍRCULO OPERÁRIO DA CIDADE DE IPUEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe ao Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar o "CIRCULO OPERÁRIO DE IPUEIRAS”, no desenvolvimento do seu programa, assistencial.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.

Art. 3.° — A importância constante do presente auxílio será pago de uma só vez, mediante simples requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares