O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.622, DE 7 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 18.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO AO CÍRCULO OPERÁRIO DA CIDADE DE IPUEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe ao Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar o "CIRCULO OPERÁRIO DE IPUEIRAS”, no desenvolvimento do seu programa, assistencial.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3.° — A importância constante do presente auxílio será pago de uma só vez, mediante simples requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares