O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.621, DE 7 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 18.10.1961)
CONCEDE AUXILIO A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "CENTRO DE ESTUDOS SANTO TOMAS DE AQUINO", do Seminário Arquidiocesano de Fortaleza, na ampliação do seu programa cultural.
Art. 2° — A importância constante do artigo primeiro será paga de uma só vez, mediante simples requerimento do presidente da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares