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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.621, DE 7 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 18.10.1961)

 

CONCEDE AUXILIO A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "CENTRO DE ESTUDOS SANTO TOMAS DE AQUINO", do Seminário Arquidiocesano de Fortaleza, na ampliação do seu programa cultural.

Art. 2° — A importância constante do artigo primeiro será paga de uma só vez, mediante simples requerimento do presidente da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro seguinte.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares