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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.620, DE 7 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 10.10.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), adicional ao orçamento vigente, destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Sobral neste Estado.

Art. 2.° — O crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962 e será pago a Superiora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral mediante requerimento seu ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares