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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.617, DE 2 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 13.10.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIMÁRIO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do edifício Escola Gonçalves Lêdo III, com sede em Fortaleza e reconhecida de utilidade pública pela Lei n.º 5.119 de 29 de novembro de 1960.

Art. 2.°   A importância de que trata o artigo anterior será paga ao Diretor Assistente da Escola Gonçalves Lêdo III, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares