O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.612, DE 2 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 13.10.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), adicional ao vigente orçamento, destinado às despesas com a construção de um prédio, na cidade de Itatira, destinado à instalação do POSTO DE SAÚDE local.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência no exercido de 1961.
Art. 2° A Diretória de Obras Públicas do Estado ficará a responsabilidade da execução dos serviços determinados nesta lei, mediante regime de adiantamento à conta do crédito referido no anterior devendo o início das obras se efetuar logo após a doação do Estado, pela Prefeitura do Município do terreno necessário à construção do prédio de que trata êste diploma.
Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares