O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.607, DE 2 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 12.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Círculo Operário da Piedade, na ampliação dos seus serviços sociais.
Art. 2,° — O crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962 e será pago, de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiária ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares