O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.603, DE 2 DE OUTUBRO 1961 (D.O. 12.10.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 200.000,00 AO GINÁSIO PE. ABATH, DE BREJO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), ao Ginásio Pe. Abath, de Brejo dos Santos
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), com vigência para dois (2). exercícios e destinado a ocorrer ao pagamento do auxílio de quetrata o art. 1° desta lei.
Art. 3.° — O pagamento será efetuado em duas prestações iguais, mediante requerimento da Direção do referido estabelecimento
Art. 4.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares