VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.598, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 09.10.1961)

 

CONCEDE UMA PENSÃO A DONA ELVIRA MENEZES LIVINO DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida uma pensão de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) a ser paga, mensalmente, a dona Elvira Menezes Livino de Carvalho.

Art. 2.° — A pensão mencionada no artigo primeiro desta lei será paga pelo Tesouro do Estado, correndo à conta da dotação orçamentária correspondente.

Parágrafo único — No caso de não haver recursos suficiente, cabe ao Poder Executivo promover a suplementação da verba, a fim de poder pagar o benefício instituído neste diploma.

Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares