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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.597, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 23.10.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A INFANCIA E A MATERNIDADE DE ICÓ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E A MATERNIDADE DE ICÓ, que tem sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares