O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.595, DE 29 DE SETEMBRO 1961 (D.O. 12.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), como ajuda ao Ginásio Domingos Sávio de Baturité neste Estado.
Art. 2.° — o crédito aludido no artigo anterior será pago, de uma só vez, ao Diretor do referido estabelecimento e terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares